Direito de arrependimento para locações de temporada. Você conhece?
Direito de arrependimento. Você conhece?
Nos últimos anos, aumentou consideravelmente as compras realizadas de forma não presencial, seja por telefone ou internet. Como consequência, as compras por impulso e o arrependimento.
Nasceu assim, o Direito de Arrependimento previsto no art.49 do #codigodedefesadoconsumidor
Diz o dispositivo legal:
"Art.49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio..."
Obs: Fora do estabelecimento inclui também as aquisições realizadas através da internet. No que se refere a hospedagem, o viajante realizando a reserva por telefone ou internet, terá o direito de cancelar a compra até 7 dias após a confirmação da reserva e ter a restituição da quantia paga.
Quanto as Locações de Imóveis para Temporada, se realizada diretamente com o Anfitrião, sem intermediários (Airbnb, Booking, Vrbo) , o prazo para cancelamento será o acordado em contrato.
Ressalto que tal dispositivo não se aplica nas compras de passagens aéreas
Futuramente falarei sobre esse tema.